SHOPPING CENTER RECIFEMistaMarca registrada
Processo 819.831.433
SHOPPING CENTER RECIFE é marca registrada no INPI e pertence a ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoago/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASCR - ADMINISTRADORA SHOPPING CENTER RECIFE LTDA · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2313 | 05/05/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 2271 DE 15/07/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800080135133 DE 24/09/2008, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 2271 | 15/07/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2115 | — | 735 | PET. (WB) 810070047308 DE 19/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, A PUBLICAÇÃO DA RPI 1972 DE 21/10/2008, PARA A PRÓPRIA CESSIONÁRIA. INT: GERALDO M. M. DE ANDRADE. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/1999 e 03/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492