CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIANominativaMarca registrada
Processo 819.831.565
CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA é marca registrada no INPI e pertence a ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidojul/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | Decidida pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa-ré, para, acolhendo a preliminar, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito..Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca (2005.51.01.503979-7) 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI nº 52400.001896/02. |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/2009 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507