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SHOPPING JARDIM ANÁLIA FRANCONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.835.382

SHOPPING JARDIM ANÁLIA FRANCO é marca registrada no INPI e pertence a MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

administração de centros de compras.

Titular
  • MULTISHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
07/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275417/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1818Anulação de despacho (em petição)403
1786351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865