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NTTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.835.811

NTT é marca registrada no INPI e pertence a NIPPON DENSHIN DENWA KABUSHIKI KAISHA(NIPPON TELEGRAPH AND TELEPHONE CORPORATION), na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2005 e vale até 28/06/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de consultoria no campo da arquitetura; serviços de desenho de construção; serviços de design, construção e esboço arquitetônicos; serviços de aluguel de tempo de acesso ao banco de dados de computador; serviços de aluguel do tempo de acesso a bancos de dados/web sites/ home pages de computador para terceiros nos campos comercial, de computador, cultural, finaceiro, de notícias, meteorológico, esportivo, de jogos, musical, teatral, cinematográfico, de diversão, de viagem, de shopping, de hobbies e outros assuntos de interesse geral através de uma rede de computador conectada globalmente; serviços de design e desenvolvimento para terceiros no campo de instalações de telecomunicação e redes de telecomunicações; serviços de locação de computadores; serviços de locação de software de computador; serviços de consultoria nos campos de propriedade intelectual, serviços de computador; serviços de consultoria, deesign, pesquisa e desenvolvimento nos campos de sistemas de computador, redes de computador, aperfeiçoamento de sofware de computador, serviços de fornecimento de acesso on-line a bancos de dados de computador no campo comercial, de computador, culturtal e outros assuntos d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • NIPPON DENSHIN DENWA KABUSHIKI KAISHA(NIPPON TELEGRAPH AND TELEPHONE CORPORATION) · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
28/06/2005
Vigência até
28/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/06/2024 a 28/06/2025
com multa até 28/12/2025
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1799450AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 819835803, 819835820, 819835838 E 819835846.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868