HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LISACOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.838.870

LISACOL é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2527, de 11/06/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2028 a 20/07/2029
com multa até 20/01/2030
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2205823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
2111565CED.1 - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/2009 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527