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KOMPASSMistaEncerrada

Processo 819.838.969

KOMPASS é marca registrada no INPI e pertence a KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2367, de 17/05/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÃO DE MERCADO E INFORMAÇÕES COMERCIAIS PARA TERCEIROS EM COMPANHIAS, SEUS PRODUTOS E SEUS SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE BASES E BANCOS DE DADOS DISPONÍVEIS RELACIONADOS ÀS INFORMAÇÕES COMERCIAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A. · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/11/2021 a 05/11/2022
com multa até 05/05/2023
Última publicação
revista 2367
publicada em 17/05/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
236717/05/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
233322/09/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
2201670CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA PRESENTE NA ETIQUETA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE NÃO DEMONSTRAM O USO NESTA FORMA. ATENTE PARA QUE AS PROVAS ADICIONAIS DEVEM ESTAR DATADAS E DEVEM SE REFERIR AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (24/04/2004 A 24/04/2009).

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/11/2002 e 05/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2016 · revista nº 2367