CONSENTONominativaMarca registrada
Processo 819.842.982
CONSENTO é marca registrada no INPI e pertence a GOWAN CROP PROTECTION LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2800, de 03/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoago/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- GOWAN CROP PROTECTION LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2800 | 03/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2579 em 09/06/2020, para correção da vigência e emissão de certificado. |
| 2749 | 12/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2530, de 02/07/2019. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2009 e 31/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800