OLHO VITALMistaEncerrada
Processo 819.846.600
OLHO VITAL é marca registrada no INPI e pertence a OLHO VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/01/2003 e vale até 07/01/2023. Consta como encerrada na revista nº 2745, de 15/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE VESTUÁRIO TAIS COMO: AGASALHOS, PARA AS MÃOS, ARTIGOS DE MALHA, VESTUÁRIO, AVENTAIS, BABADOUROS, CALÇÕES, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES, CUEIROS, E FRALDAS DE MATERIAS TÊXTEIS, BERMUDAS, BLAZERS, BOLSOS, CALÇAS, SUNGAS, PUNHOS E PALAS DE CAMISAS, CAMISAS, CAMISETAS,PEITILHOS DE CAMISAS E CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTOS, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, FORROS, CUECAS, FAIXAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, JAQUETAS, JÉRSEI, MACACÕES, ROUPAS EM MALHAS, MEIA-CALÇA, OLHEIRAS, PALETÓS, PARCAS, PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SOBRETUDOS, TOUCAS DE BANHO, TRAJES, TÚNICAS, TURBANTES, UNIFORMES E XALES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OLHO VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2745 | 15/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2325 | 28/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2249 | 11/02/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | TENDO EM VISTA O CADASTRO JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745