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RIVERSIDEMistaEncerrada

Processo 819.849.243

RIVERSIDE é marca registrada no INPI e pertence a DAKOTA S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2001 e vale até 06/11/2021. Consta como encerrada na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTE (TÊNIS); GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COURO; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; TAMANCOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • DAKOTA S.A. · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
06/11/2001
Vigência até
06/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2020 a 06/11/2021
com multa até 06/05/2022
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
255921/01/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Observe, ainda, que as notas fiscais foram emitidas por terceiros, e não pelo titular do registro, sem que tenha sido anexado comprovante de licenciame
252528/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
223215/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583

RIVERSIDE — processo 819849243 no INPI