HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ATOLNominativaEncerrada

Processo 819.849.685

ATOL é marca registrada no INPI e pertence a QUÍMICA AMPARO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • QUÍMICA AMPARO LTDA · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/11/2019 a 14/11/2020
com multa até 14/05/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252711/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
252711/06/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Petição de retificação atendida, conforme despacho publicado na RPI nº 2509, de 05/02/2019.
251306/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra o uso do sinal para assinalar produtos classificados na classe 03:10 e não na classe 03:20 para qual foi concedido o presente registro.
250905/02/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850180132849, de 11/05/2018.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/11/2000 e 14/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546