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BAMDAMELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.850.659

BAMDAMEL é marca registrada no INPI e pertence a ALEXANDRE MENON. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2694, de 23/08/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoago/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALEXANDRE MENON · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1999
Vigência até
10/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/08/2028 a 10/08/2029
com multa até 10/02/2030
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a suspensão da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo 21ª Vara do Trabalho de Salvador no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021, em razão de medida liminar exarada no Mandado de Segurança nº 0001055-54.5.05.0000, em trâmite no Dissídios Individuais II - TRT 5ª Região. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Salvador/BA no no Processo nº 0192700-87.1994.5.05.0021. Processo SEI nº 52400.002583/2006-06.
260003/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até o trânsito em julgado da ação rescisória relativa ao processo nº 1000271-29.2014.5.02.0322; Processo INPI nº 52402.006693/2020-77.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Publicação de decisão judicialIPAS639EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - RTOrd 1000271-29.2015.5.02.0322 - OFÍCIO - PROCESSO PJe-JT - PROCESSO INPI Nº 094734/2016 - FOI PROCEDIDA A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DO SENHOR ALEXANDRE MENON - CPF Nº 187.573.578-03.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/08/1999 e 10/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694