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STAR ALLIANCEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.853.232

STAR ALLIANCE é marca registrada no INPI e pertence a UNITED AIRLINES, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2488, de 11/09/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.7.126.1.1
Titular
  • UNITED AIRLINES, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
03/08/1999
Vigência até
03/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2028 a 03/08/2029
com multa até 03/02/2030
Última publicação
revista 2488
publicada em 11/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2009 e 03/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/205.169 · 27/11/1996

Dados atualizados até 11/09/2018 · revista nº 2488