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CALYPSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.853.445

CALYPSO é marca registrada no INPI e pertence a FINANCIERE ELYSEES BALZAC, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/07/2009 e vale até 21/07/2029. Consta assim na revista nº 2534, de 30/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

esponjas naturais e artificiais de toalete e limpeza doméstica.

Titular
  • FINANCIERE ELYSEES BALZAC · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
21/07/2009
Vigência até
21/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2028 a 21/07/2029
com multa até 21/01/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME JÁ FOI REALIZADA POR MEIO DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850130011930, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2335, DE 06/10/2015.
234408/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130011930 DE 21/01/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 830349880, DO MESMO TITULAR.
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534