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NW NETWINMistaEncerrada

Processo 819.856.568

NW NETWIN é marca registrada no INPI e pertence a NETWIN INFORMATICA E REPRESENTACOES S/C LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/07/2002 e vale até 23/07/2022. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

CONSULTORIA INFORMÁTICA, PROGRAMAÇÃO E ANÁLISE DE SISTEMAS, SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REDES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.7.1
Titular
  • NETWIN INFORMATICA E REPRESENTACOES S/C LTDA · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
20/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
23/07/2002
Vigência até
23/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/07/2021 a 23/07/2022
com multa até 23/01/2023
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259424/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
257909/06/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699De acordo com comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, os prazos vencidos em 14/10/19 foram automaticamente prorrogados para 15/10/19.
257328/04/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Segundo a "cláusula V" do contrato social apresentado, "a administração da sociedade caberá a todos os sócios com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objetivo social,(...)", portanto, apresente documentos complementares que corroborem a alegação de número 11 da manifestação. Os documentos devem demonstrar a capacidade técnica e/ou experiência profissional
253613/08/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622

NW NETWIN — processo 819856568 no INPI