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SAÚDE CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.856.835

SAÚDE CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇO DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE NA NATUREZA DE SERVIÇOS DE CONTRIBUIÇÃO NA RECUPERAÇÃO DE CRIANÇAS ATRAVÉS DE DOAÇÕES DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS, DA AJUDA NA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS,DO ENCAMINHAMENTO DOS PAIS DESSAS CRIANÇAS A EMPREGOS E DE APOIO PSICOLÓGICO A TODA FAMÍLIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.234.5.3
Titular
  • ASSOCIAÇÃO SAÚDE CRIANÇA RENASCER · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1886560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/07/2001 e 10/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637