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CREDISAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.859.117

CREDISA é marca registrada no INPI e pertence a CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2526.7.1
Titular
  • CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA · SC/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/09/1999
Vigência até
08/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/09/2028 a 08/09/2029
com multa até 08/03/2030
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
268017/05/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5089719-69.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.013707/2019-75). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de caducidade de registro de marca.
255417/12/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CREDISA FOMENTO MERCANTIL EIRELI., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5089719-69.2019.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.013707/2019-75.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/1999 e 08/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753