CREDISAMistaMarca registrada
Processo 819.859.117
CREDISA é marca registrada no INPI e pertence a CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/1999
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2753 | 10/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2680 | 17/05/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5089719-69.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.013707/2019-75). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de caducidade de registro de marca. |
| 2554 | 17/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de CREDISA FOMENTO MERCANTIL EIRELI., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5089719-69.2019.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.013707/2019-75. |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/1999 e 08/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753