BATTLE & CHASENominativaMarca registrada
Processo 819.861.766
BATTLE & CHASE é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
MÁQUINAS ELETRÔNICAS, ELÉTRICAS OU MECÂNICAS DE ENTRETENIMENTOE DIVERSÃO; MÁQUINAS DE JOGOS TIPO ARCADA; APARELHOS DE JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; SOFTWARE DE JOGOS DE VÍDEO NA FORMA DE CARTUCHOS ROM, CASSETES, FITAS, DISCOS MAGNÉTICOS E ÓTICOS E PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO, PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS, ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, MONITORES E SIMILARES, E PARA COMPUTADORES PESSOAIS; CARTUCHOS DE SOFTWARE PARA JOGOS DE VÍDEO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS COM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO; PROGRAMAS DE JOGOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS.;
- CAPCOM CO., LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626