HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MUSICAL OS SANTANNASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.867.438

MUSICAL OS SANTANNAS é marca registrada no INPI e pertence a GALDINO DA VEIGA CARVALHO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS AO VIVO; A EXECUÇÃO DE SHOWS, BAILES, LAZER, DISCOTECAS, DIVERSÕES E ENTRETENIMENTOS; E APRESENTAÇÃO EM RÁDIO E TELEVISÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.1
Titular
  • GALDINO DA VEIGA CARVALHO · ES/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
17/02/2004
Vigência até
17/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/02/2033 a 17/02/2034
com multa até 17/08/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2150740PET. 810110387714, DE 11/01/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/02/2004 e 17/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775