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FELICE GELATIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.869.546

FELICE GELATI é marca registrada no INPI e pertence a FROZARTE GASTRONOMIA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

doces e sorvetes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • FROZARTE GASTRONOMIA LTDA · RJ/BR
Procurador
Robson Mariano do Reis

Dados do processo

Depósito
01/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Robson Mariano do Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2077Petição de retificação não atendida567PET (RJ) 020090028725, DE 25/03/09, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 543/2009/OF - PROCESSO Nº 2003.001.111178-6 - INPI Nº 001160/09. INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
1999590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 543/2009/OF - PROCESSO Nº 2003.001.111178-6 - INPI Nº 001160/09

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858