BOM DE BANCANominativaMarca registrada
Processo 819.871.389
BOM DE BANCA é marca registrada no INPI e pertence a SA ESTADO DE MINAS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoago/2003
Classificação: o que esta marca protege
JORNAIS;
- SA ESTADO DE MINAS · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2804 | 01/10/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14. |
| 2775 | 12/03/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2754 | 17/10/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - TRT 3ª Região. Processo nº 0010548-55.2022.5.03.0018. Processo SEI nº 52402.011032/2023-14. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/08/2003 e 19/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804