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BOOMERANGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.880.523

BOOMERANG é marca registrada no INPI e pertence a IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2019 e vale até 02/01/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IBER BOOMERANG INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. · SC/BR
Procurador
ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS

Dados do processo

Depósito
04/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
02/01/2019
Vigência até
02/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2028 a 02/01/2029
com multa até 02/07/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Concessão de registroIPAS158
250004/12/2018Deferimento do pedidoIPAS029
248307/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ - AÇÃO Nº 990062040-2 E PROCESSO INPI Nº 52400000286/00. (...) do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para declarar a impossibilidade de registro da marca BOOMERANG para a classe 40.15 (820.846.031), ante a anterioridade impeditiva da marca BUMERANG.
2198230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504