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CANONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.885.223

CANON é marca registrada no INPI e pertence a CANON KABUSHIKI KAISHA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2014 e vale até 29/10/2024. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CANON KABUSHIKI KAISHA · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
14/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
29/10/2014
Vigência até
29/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2023 a 29/10/2024
com multa até 29/04/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A logomarca foi corrigida.
228629/10/2014Concessão de registroIPAS158
228016/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2276, DE 19/08/2014.
227619/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794