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FF FARMACIAS FLEMINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.885.851

FF FARMACIAS FLEMING é marca registrada no INPI e pertence a Farmácias Fleming Ltda, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2003 e vale até 19/08/2023. Consta assim na revista nº 2708, de 29/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTAMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS PARA USO HUMANO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2527.5.13.11.23
Titular
  • Farmácias Fleming Ltda · PR/BR
Procurador
JOSUE CORDEIRO MONTES

Dados do processo

Depósito
10/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2022 a 19/08/2023
com multa até 19/02/2024
Última publicação
revista 2708
publicada em 29/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270829/11/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Declaração de finalidade devidamente preenchida.
260003/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256427/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254912/11/2019Notificação de caducidadeIPAS338
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/11/2022 · revista nº 2708

FF FARMACIAS FLEMING — processo 819885851 no INPI