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PAM AUTOMATIONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.888.559

PAM AUTOMATION é marca registrada no INPI e pertence a PROCESS AUTOMATION & MANAGEMENT LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2008 e vale até 20/05/2028. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PROCESS AUTOMATION & MANAGEMENT LTDA · RJ/BR
Procurador
LENITA GUIMARÃES CAIADO DE CASTRO

Dados do processo

Depósito
16/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/05/2027 a 20/05/2028
com multa até 20/11/2028
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260110/11/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
258811/08/2020Notificação de caducidadeIPAS338
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636