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BIG SHOPPING CENTERMistaEncerrada

Processo 819.893.986

BIG SHOPPING CENTER é marca registrada no INPI e pertence a REAL EMPREENDIMENTOS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2577, de 26/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REAL EMPREENDIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2021 a 30/07/2022
com multa até 30/01/2023
Última publicação
revista 2577
publicada em 26/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257726/05/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304Extinção do registro 819893986 - BIG SHOPPING CENTER devido ao deferimento total da petição de caducidade 850190125149.
255019/11/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
252314/05/2019Notificação de caducidadeIPAS338
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2164560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/07/2002 e 30/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2020 · revista nº 2577