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S&GMistaEncerrada

Processo 819.895.075

S&G é marca registrada no INPI e pertence a SYNGENTA PARTICIPATIONS AG, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

SEMENTES, MUDAS GRÃOS E PLANTAS NATURAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • SYNGENTA PARTICIPATIONS AG · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
05/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2021 a 05/11/2022
com multa até 05/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1850565CED. NOVARTIS AG.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/11/2002 e 05/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734