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COLOR EXTENDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.895.326

COLOR EXTEND é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2559, de 21/01/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidofev/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampús, géis, sprays, musses e bálsamos para modelagem e cuidado dos cabelos; laquês para o cabelos; preparados para coloração e descoloração dos cabelos; preparados para ondulação e encaracolamento permanente.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
01/02/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
01/02/2000
Vigência até
01/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2029 a 01/02/2030
com multa até 01/08/2030
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2205990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/02/2010 e 01/02/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/667.532 · 07/03/1997

Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559