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SUPER GEM FIGHTER MINIMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.900.109

SUPER GEM FIGHTER MINIMIX é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas eletrônicas, elétricas ou mecânicas de entretenimento e diversão; máquinas de jogos tipo fliperama; aparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão; software de jogos de video na forma de cartuchos rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e óticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso com receptores de televisão, monitores e similares, e para computadores pessoais; cartuchos de software para jogos de video para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal líquido; programa de jogos; partes e componentes para todos os produtos mencionados.

Titular
  • CAPCOM CO., LTD. · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
28/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2023 a 19/10/2024
com multa até 19/04/2025
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1763401RETIFICAÇÃO DA RPI 1626, DE 05/03/2002, POR INCORREÇÃO NA CLASSE, TENDO EM VISTA A PET. (RJ) 006935, DE 13/02/2001..

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785