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IPPONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.906.204

IPPON é marca registrada no INPI e pertence a ALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2646, de 21/09/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.1
Titular
  • ALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME · GO/BR
Procurador
ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA

Dados do processo

Depósito
14/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/09/1999
Vigência até
14/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2028 a 14/09/2029
com multa até 14/03/2030
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016.
235708/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA PELO PRÓPRIO TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TER SIDO PROTOCOLADA ERRONEAMENTE PELA SOCIEDADE CEDENTE.
2090990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/09/1999 e 14/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646

IPPON — processo 819906204 no INPI