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ELLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.907.006

ELLE é marca registrada no INPI e pertence a HACHETTE FILIPACCHI PRESSE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2007 e vale até 04/09/2027. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HACHETTE FILIPACCHI PRESSE · FR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
05/05/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
04/09/2007
Vigência até
04/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2026 a 04/09/2027
com multa até 04/03/2028
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2638, de 27/07/2021.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade nº 850210045352 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850210233294 publicado na RPI 2638, de 27/07/2021.
261916/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709