ANIMORPHSNominativaMarca registrada
Processo 819.907.030
ANIMORPHS é marca registrada no INPI e pertence a SCHOLASTIC INC., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2711, de 20/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ARTIGOS DE PAPEL E IMPRESSOS, A SABER, SÉRIE DE LIVROS DE FICÇÃO; LIVROS DE ENDEREÇO E DE TELEFONE; AGENDAS; CALENDÁRIOS; MARCADORES DE PÁGINAS DE LIVROS; IMPRESSOS COLORIDOS; POSTERS; CARTÕES POSTAIS; CARTÕES DE FELICITAÇÕES; CARTÕES DE TROCA; CAPAS PARA LIVROS; DECALCOMANIAS; ADESIVOS; ARTIGOS DE PAPELARIA E ESCOLARES, A SABER, CADERNOS, BLOCOS DE ANOTAÇÃO, ENCADERNADORES, PASTAS DOBRÁVEIS, ESTOJOS PARA LÁPIS E CANETA, RÉGUAS, GRAMPEADORES; LÁPIS, CANETAS, E APONTADORES PARA LÁPIS; MARCADORES; PORTA-FITAS; COLA EM BASTÕES; CARIMBOS DE BORRACHA; CARTAZES DE PAPEL E FAIXAS PARA FINS DECORATIVOS; IMÃS DECORATIVOS; ARTIGOS DE PAPEL PARA FESTA, A SABER, CHAPÉUS, DECORAÇÕES, MATERIAIS PARA EMBRULHO DE PRESENTES, DECORAÇÕES DE PAPEL PARA FESTAS.;
- SCHOLASTIC INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2711 | 20/12/2022 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2667 | 15/02/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista que a renúncia parcial deve ser solicitada por meio de petição específica. |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Não consta na petição, procuração com poderes para renunciar. |
| 2351 | 26/01/2016 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 20/12/2022 · revista nº 2711