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BRIDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.907.324

BRIDOR é marca registrada no INPI e pertence a BRIDOR HOLDING, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BISCOITOS, BRIOCHES, FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, BOLOS, MASSAS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PANQUECAS, TORTAS, PÃO, PÃO DE TRIGO, PÃO VIENENSE, SANDUÍCHES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • BRIDOR HOLDING · FR
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
17/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
17/08/2004
Vigência até
17/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/08/2023 a 17/08/2024
com multa até 17/02/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
250004/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
244117/10/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/08/2004 e 17/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802