BRIDORMistaMarca registrada
Processo 819.907.324
BRIDOR é marca registrada no INPI e pertence a BRIDOR HOLDING, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoago/2004
Classificação: o que esta marca protege
BISCOITOS, BRIOCHES, FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, BOLOS, MASSAS PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PANQUECAS, TORTAS, PÃO, PÃO DE TRIGO, PÃO VIENENSE, SANDUÍCHES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRIDOR HOLDING · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2800 | 03/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2500 | 04/12/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2441 | 17/10/2017 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/08/2004 e 17/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802