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PAGODE ZONA SULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.908.770

PAGODE ZONA SUL é marca registrada no INPI e pertence a ANA LUCIA DE SOUZA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2001 e vale até 04/12/2021. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.254.5.3
Titular
  • ANA LUCIA DE SOUZA · RJ/BR
Procurador
JOÃO BATISTA DE SOUSA FCO

Dados do processo

Depósito
07/05/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
04/12/2001
Vigência até
04/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2020 a 04/12/2021
com multa até 04/06/2022
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786