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VENEZAMistaEncerrada

Processo 819.910.864

VENEZA é marca registrada no INPI e pertence a VENEZA INDUSTRIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2002 e vale até 08/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2464, de 27/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE JÓIAS, BIJUTERIAS A SABER: ADEREÇOS, ALFINETES DE GRAVATAS, ANÉIS, BRINCOS, BROCHES, CHAVEIROS DE BIJUTERIAS, COLARES, CORRENTES DE METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS PARA RELOJOARIAS, MEDALHAS, PASSADORES DE METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS, VIDROS DE RELÓGIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.1825.5.1
Titular
  • VENEZA INDUSTRIAL LTDA · MG/BR
Procurador
NOVAMARCA E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2021 a 08/10/2022
com multa até 08/04/2023
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244805/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243429/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464