NATÁLIA CHRISTMASMistaMarca registrada
Processo 819.911.585
NATÁLIA CHRISTMAS é marca registrada no INPI e pertence a EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/09/2004 e vale até 21/09/2024. Consta assim na revista nº 2482, de 31/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
elementos elétricos e lâmpadas incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2482 | 31/07/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em Ofício datado de 03/07/2018, referente ao Processo de Autofalência nº 5000027-85.2016.8.13.0231. Fica determinado que não poderão ser objeto de processo de extinção, seja por expiração do prazo, renúncia, caducidade ou outro meio previsto na legislação apli |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2102 | — | 565 | CED.1 - EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. |
| 2002 | — | 698 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOUCMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482