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HEROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.913.618

HERO é marca registrada no INPI e pertence a WEIR DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/09/2008 e vale até 16/09/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • WEIR DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Walter W. Palmer

Dados do processo

Depósito
12/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
16/09/2008
Vigência até
16/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2027 a 16/09/2028
com multa até 16/03/2029
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244621/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA CONSTAR ATUALMENTE A CESSIONÁRIA COMO TITULAR DA MARCA, EM VIRTUDE DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18041032187, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2433, DE 22/08/2017.
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 18041032187, DE 03/09/2004.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457