FRUVITALNominativaEncerrada
Processo 819.914.070
FRUVITAL é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
" PERFUMES, ÁGUA DE COLÔNIA; GÉIS E SAIS PARA BANHO; SABONETES; DESODORANTES; COSMÉTICOS TAIS COMO CREMES, LOÇÕES, GÉIS, PÓS E TALCOS PARA O ROSTO, CORPO E MÃOS, PREPARADOS PARA O CUIDADO AO SOL; MAQUIAGENS; SHAMPOOS; GÉIS, SPRAYS, MOUSSES E BÁLSAMOS OU ÓLEOS PARA MODELAR E CUIDAR DOS CABELOS, LAQUÊS PAREPARADOS PARA COLORAÇÃO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS, PREPARADOS PARA PERMANENTE, ONDULAÇÃO E ENCRESPAMENTO DOS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL E DENTIFRÍCIOS ";
- L'OREAL · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792