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REVESTIRENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.914.134

REVESTIRE é marca registrada no INPI e pertence a REVESTIRE COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

representação e comercialização de pastilhas de porcelana, mosaicos de vidro e outros produtos para revestimento na construção civil.

Titular
  • REVESTIRE COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
14/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
2195560NOME E SEDE ALTERADO(A).
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/11/2010 e 14/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573