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QUINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.924.482

QUINA é marca registrada no INPI e pertence a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/06/2004 e vale até 01/06/2034. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE SORTEIO, JOGO E AUXILIARES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.15.3.11
Titular
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF · DF/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
14/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/06/2033 a 01/06/2034
com multa até 01/12/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236610/05/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140115339, de 29/05/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759