KOINONIANominativaMarca registrada
Processo 819.930.237
KOINONIA é marca registrada no INPI e pertence a KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
DIVULGAÇÃO E VENDA DE PUBLICAÇÕES ( LIVROS E REVISTAS E JORNAIS , INCLUSIVE POR ASSINATURA), DE IMAGENS ( EM VÍDEOS E FILMES ), DE MÚSICAS E DEPOIMENTOS (EM FITAS E DISCOS ); REPRESENTAÇÃO , INTERMEDIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICAÇÕES ,VÍDEOS , FILMES, DISCOS E FITAS DE TERCEIROS.;
- KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637