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BRILHOFLEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.933.104

BRILHOFLEX é marca registrada no INPI e pertence a BRILHOFLEX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2722, de 07/03/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabão desinfetante, sabões, sabões de avivamento de cores, sabonete antitranspirante para os pés, sabonete desodorante, sabonete para barbear, sabonetes, detergentes, desinfetantes, cera para assoalhos, cera para assoalho e e móveis, preparados para lavanderia, produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupas, produtos para dar brilho, produtos para enxaguar a roupa, produtos para limpeza, produtos para polimento, removedores de cera para assoalhos, perfumes, produtos de toalete e xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRILHOFLEX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2021 a 16/07/2022
com multa até 16/01/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2719, de 14/02/2023.
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264010/08/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.
242711/07/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.805902-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000513-08.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2002 e 16/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722