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DAGUGANominativaEncerrada

Processo 819.934.445

DAGUGA é marca registrada no INPI e pertence a TROPIBELA COSMETICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; sais para branquear; bronzeadoras (preparações) (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; adesivos para fixar cabelos postiços; produtos cosméticos para os cílios; adesivos para fixar cílios postiços; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina para uso

Titular
  • TROPIBELA COSMETICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/06/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879