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SIMETALL FERRAMENTASMistaEncerrada

Processo 819.937.312

SIMETALL FERRAMENTAS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA. · RS/BR
Procurador
ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

Dados do processo

Depósito
30/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2022 a 08/10/2023
com multa até 08/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
253827/08/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251519/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa Industria de Ferramentas Ramada Ltda, CNPJ 0359101000104, sob pena de manutenção do cancelamento.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784