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DOM RICARDO HOTEL AIRPORT & CONVENTION CENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.938.939

DOM RICARDO HOTEL AIRPORT & CONVENTION CENTER é marca registrada no INPI e pertence a DOM RICARDO HOTEL LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2003 e vale até 19/08/2033. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO (BAR E RESTAURANTE);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.127.5.1
Titular
  • DOM RICARDO HOTEL LTDA · PR/BR
Procurador
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/06/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2032 a 19/08/2033
com multa até 19/02/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776