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ANAKIN SKYWALKERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.944.165

ANAKIN SKYWALKER é marca registrada no INPI e pertence a LUCASFILM ENTERTAINMENT COMPANY LTD. (US). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2503, de 26/12/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUCASFILM ENTERTAINMENT COMPANY LTD. (US)
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
28/09/1999
há 27 anos
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2028 a 28/09/2029
com multa até 28/03/2030
Última publicação
revista 2503
publicada em 26/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2069795DESPACHO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PREJUDICADA Nº (RJ ) 020090048355 DE 20/05/2009 , NA RPI Nº 2057 DE 08/06/2010., TENDO EM VISTA TRATAR DA MESMA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (RJ ) 800090084707 DE 20/05/2009.ASSIM SENDO FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2057 DE 08/06/2010.
2057735PET. (RJ) 020090048355, DE 20/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (RJ) 800090084707 (WEB) DE 20/05/2009. INT.DANNEMANN.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/09/1999 e 28/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2018 · revista nº 2503