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MORAR BEMNominativaEncerrada

Processo 819.948.292

MORAR BEM é marca registrada no INPI e pertence a Infoglobo Comunicações S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2775, de 12/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, DECORRENTES DA SUA ATIVIDADE EDITORIAL, GRÁFICA E JORNALÍSTICA.;

Titular
  • Infoglobo Comunicações S.A. · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
19/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
19/08/2003
Vigência até
19/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2022 a 19/08/2023
com multa até 19/02/2024
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
229927/01/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Não caracterizada a relação de grupo econômico entre as empresas cedente e cessionária da transferência ocorrida junto ao registro n.º 817865519 e considerando a estreita afinidade existente entre as atividades assinaladas, deve a recorrente efetivar a transferência de titularidade do presente registro de marca para a empresa titular do registro n.º 817865519: Editora Globo S/A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/08/2003 e 19/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775