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HYFLEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.954.942

HYFLEX é marca registrada no INPI e pertence a ANSELL LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

LUVAS PARA TRABALHO INDUSTRIAL;

Titular
  • ANSELL LIMITED · AU
Procurador
PEDRO AFONSO VIEIRA BHERING

Dados do processo

Depósito
24/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
24/12/2002
Vigência até
24/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/12/2031 a 24/12/2032
com multa até 24/06/2033
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2052565CED.1 - ANSELL PROTECTIVE PRODUCTS INC.
1905560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/12/2002 e 24/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/255792 · 11/03/1997

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715