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QUICKENNominativaEncerrada

Processo 819.955.060

QUICKEN é marca registrada no INPI e pertence a INTUIT INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de análise e processamento de dados.

Titular
  • INTUIT INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
09/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1824730PET(S). (RJ) 044897 E 044898, AMBAS DE 20/12/2004, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL, 40.34, NÃO ABRIGA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, BEM COMO NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO DA CLASSE 40.34 PARA AS NCL(8) 38 E 36.
1794090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFCADOS NAS PETIÇÕES (RJ) 044897 E 044898, DE 20/12/2004, BEM COMO QUANTO ÀS NCL(8) DECLARADAS, HAJA VISTA A INADEQUAÇÃO TANTO DOS SERVIÇOS COMO DAS CLASSES EM RELAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898