HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIBINHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.955.582

BIBINHA é marca registrada no INPI e pertence a S C INDUSTRIA S E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • S C INDUSTRIA S E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP · MG/BR
Procurador
Fernando Luiz Rosado

Dados do processo

Depósito
21/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2028 a 21/09/2029
com multa até 21/03/2030
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
258521/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento de caducidade
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.507425-7 E INPI Nº 52400.001432/05. (...) Ante a todo o exposto, JULGO: (a) extinto o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 267, V, do CPC, com relação ao pedido de condenação da primeira ré a abster-se do uso da expressão ?BIBINHA?, ou qualquer outra que colida com a marca ?BIBI?, em suas atividades; (b) quanto ao pedido de anulaç

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/1999 e 21/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643