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COBRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.960.462

COBRA é marca registrada no INPI e pertence a COBRA GOLF INCORPORATED, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/2002 e vale até 13/08/2032. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

TACOS DE GOLFE, CAPAS PARA TACOS DE GOLFE, BOLAS DE GOLFE, MANÍPULOS PARA TACOS DE GOLFE, CABEÇAS DE TACOS DE GOLFE, HASTES PARA TACOS DE GOLFE, PROTETORES PARA CABEÇAS DE TACOS DE GOLFE, LUVAS DE GOLFE, TACOS DE GOLFE COM PONTAS DE FERRO, TACOS PARA LANCES CURTOS, MONTÍCULOS PARA COLOCAR A BOLA E DEMAIS ACESSÓRIOS DE GOLFE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COBRA GOLF INCORPORATED · US
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2031 a 13/08/2032
com multa até 13/02/2033
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/268000 · 02/04/1997

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669